Você iniciou essa jornada sonhando com seu cargo público, no caminho houve um deslize, que pode ser resolvido. Porém, para isso, você precisa de Advogados especialistas em concursos públicos.
Olá amigo concurseiro! Eu sou advogado
Sei bem que essa não é a melhor forma de nos conhecermos, pois se está aqui é por que teve algum entrave no seu certame e, acredite, sei bem o que é isso. Pois já fui concurseiro, já passei por várias injustiças e Vi diversos colegas ficando para trás, mas vi muitos batalhando até o fim e conseguindo entrar de fato no cargo desejado. Quero que fique tranquilo, pois irei te ajudar no seu sonho e vou te ajudar concurseiro logo você será servidor público.
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Mesmo que você tenha direito a ser nomeado, pode acontecer, por vários motivos, que a banca ou o estado responsável não efetive a sua nomeação. Em outros casos, pode acontecer de você ter o direito de efetivação da sua nomeação mesmo estando no cadastro de reserva.
Um único ponto pode ser o diferencial para você se classificar ou não dentro das vagas. Apesar de uma prova discursiva ter uma subjetividade muito grande na correção, ela deve obedecer a critérios objetivos na sua pontuação.
A administração pública tem sim o direito de escolher quem irá os servir, porém, os critérios devem ser claros no edital. Em alguns casos, ainda que a eliminação pareça justa, existem precedentes no STF sinalizando que mesmo que o candidato responda por processo criminal ele não poderá ser eliminado do certame. Esse é apenas um exemplo de ilegalidade
Isso pode acontecer, e acontece muito. Erros de marcação dos próprios fiscais, erros cometidos pelo próprio candidato e que impedem a conclusão da prova, casos em que o clima pode beneficiar um grupo e prejudicar o outro. Vamos avaliar essa viabilidade junto com você.
Uma fase muito complicada. Para ter legalidade, é necessário que o candidato seja eliminado em uma análise conjunta de testes, e não apenas por um único critério.
Assim como na prova discursiva, essa etapa é muito subjetiva. Porém, como devem obedecer a critérios previstos no edital, são estabelecidos de maneira objetiva.
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Aqui acontece um verdadeiro funil. Principalmente, em concursos da área de Segurança Pública. A cada etapa, um grupo é eliminado por uma barreira do edital. Por exemplo: 1000 vagas para soldado, em que apenas 800 conseguem ser nomeados. Logo, se não houvesse esse limite, todas as vagas seriam preenchidas.
Em concursos militares, é regra ter um limite de idade, porém, isso nem sempre precisa ser levado a ferro e fogo. Os Tribunais Superiores já vêm relativizando essa barreira de entrada.